08h41 - quarta-feira, 30/05/2012
Presidente da Câmara de Beja critica condições do acordo entre Governo e ANMP
O presidente da Câmara de Beja considera que as condições do acordo entre o Governo e os municípios para o pagamento da dívida de curto prazo "são inaceitáveis" e violam a autonomia do poder local.
"As condições deste acordo são, do meu ponto de vista, inaceitáveis e são, para além do mais, uma clara violação da autonomia do poder local", critica Jorge Pulido Valente, em declarações à Agência Lusa.
O autarca reage desta forma ao acordo alcançado na segunda-feira, 28, entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para uma linha de crédito de mil milhões de euros que permite o pagamento de dívidas a curto prazo das autarquias vencidas num prazo de 90 dias.
O memorando do acordo estabelece, entre outras coisas, como condição prévia para as autarquias se candidatarem ao Programa de Apoio à Economia Local - que consiste na disponibilização da linha de crédito - "a desistência de qualquer processo judicial em que os municípios tenham demandado o Estado ou interposto providência cautelar em áreas ou matérias tuteladas pelo memorando".
O documento prevê igualmente que os municípios, sobretudo os que apresentavam desequilíbrio estrutural a 31 de Dezembro de 2011, estão obrigados, no período abrangido pelo programa, a reduzir a despesa e a aumentar a receita, fixando as taxas máximas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da Derrama, bem como da participação no IRS.
Por outro lado, devem maximizar os preços cobrados, "através da reapreciação dos tarifários", e optimizar a racionalizar taxas.
"As condições deste acordo são, do meu ponto de vista, inaceitáveis e são, para além do mais, uma clara violação da autonomia do poder local", critica Jorge Pulido Valente, em declarações à Agência Lusa.
O autarca reage desta forma ao acordo alcançado na segunda-feira, 28, entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para uma linha de crédito de mil milhões de euros que permite o pagamento de dívidas a curto prazo das autarquias vencidas num prazo de 90 dias.
O memorando do acordo estabelece, entre outras coisas, como condição prévia para as autarquias se candidatarem ao Programa de Apoio à Economia Local - que consiste na disponibilização da linha de crédito - "a desistência de qualquer processo judicial em que os municípios tenham demandado o Estado ou interposto providência cautelar em áreas ou matérias tuteladas pelo memorando".
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